quarta-feira, 24 de março de 2010

Projeto de Lei sobre Transparência na Prefeitura não é aprovado

Na Sessão de ontem (23/03/2010), foi votado em segundo turno o Projeto de Lei número 5766, que dispõe sobre a fixação da relação de funcionários dos órgãos públicos municipais. Infelizmente, o Projeto não foi aprovado, pois apenas quatro vereadores foram favoráveis a esse importante Projeto de Lei, que se aprovado fosse, iria contribuir e muito para a TRANSPARÊNCIA na Prefeitura Municipal de São João del Rei.

Vale ressaltar que o Projeto tinha sido aprovado no primeiro turno, e menos de uma semana depois, cinco Vereadores mudaram seu posicionamento com relação ao Projeto, e decidiram votar contra. Os três vereadores que votaram a favor do Projeto Transparência, além de mim, foram: Rodrigo, Silvia Fernanda e João Carlos. Os demais o barraram.

Perde a população sanjoanense, que continuará sem acesso à lista de funcionários da Prefeitura, bem como sem saber o local onde cada funcionário trabalha e que horas trabalha. Perde São João del Rei, que mais uma vez é vítima da falta de compromisso com as questões públicas e falta de transparência na administração municipal.

Segue o Projeto na íntegra, e sua justificativa:


PROJETO DE LEI N° 5766


“Dispõe sobre fixação da relação de funcionários dos órgãos públicos municipais e dá outras providências.”


A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade da fixação, em todas as repartições públicas municipais diretas e indiretas, a fixação do quadro de servidores, inclusive comissionados.
§ 1°. Esta relação a que se refere no caput do artigo deverá ser nominal, abrangendo todos os servidores de todas as repartições públicas municipais diretas e indiretas
§ 2°. Deverá constar também, obrigatoriamente, o horário de entrada e saída de cada servidor, em qualquer turno de trabalho.
Art. 2°. O Poder Público Municipal cumprirá o estabelecido nesta lei, em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da mesma.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2010.
_____________________________
VERA LÚCIA GOMES DE ALMEIDA
VEREADORA


JUSTIFICATIVA


Esta casa votou e a Presidente da Câmara Municipal promulgou a Lei n° 01/2009, que dispõe sobre a publicação no site oficial do Município de São João del-Rei de informações sobre as nomeações de servidores, constando o nome, o cargo etc.
Como sabemos esta Lei não está sendo cumprida.
A prefeitura, bem como seus órgãos, sonega informações e o cidadão não tem acesso a nada.
Correm boatos dentro da própria administração. “À boca pequena”, ouve-se de tudo, até em fantasma, e nada se faz para esclarecer
Onde fica a idoneidade da administração e dos seus servidores?
Por isso, esta Lei é necessária. Para esclarecer e deixar transparente para a população são-joanense: quantos servidores há nessa administração? Em que repartição trabalham? Qual o horário de trabalho?
Nós, servidores públicos, temos a obrigação moral de prestar contas ao cidadão que nos paga pelos serviços prestados. O cidadão é o nosso patrão.

Um comentário:

  1. Parabéns pelo projeto Vera. É só questão de tempo até que tenhamos sua aprovação.

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