quinta-feira, 3 de março de 2011

LEI DA TRANSPARÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

ESTE PROJETO FOI APRESENTADO E DERROTADO EM 2009. REAPRESENTADO EM NOVEMBRO DE 2010, FOI APROVADO EM 2° TURNO, EM 29 DE DEZEMBRO DE 2010, COM O ESCORE DE 6 VOTOS A FAVOR E 2 CONTRA.

PORÉM O SR. PREFEITO VETOU O PROJETO, QUE FOI PARA VOTAÇÃO DO VETO, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2011, SENDO 7 VOTOS A FAVOR DO VETO E 3 CONTRA.



PROJETO DE LEI N° 6034/2010

“Dispõe sobre fixação da relação de funcionários dos órgãos públicos municipais e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica instituída a obrigatoriedade da fixação, em todas as repartições públicas municipais diretas e indiretas, a fixação do quadro de servidores, inclusive comissionados.

§ 1° - A relação será atualizada mensalmente, até o 5º dia útil.

§ 2° - Na relação, constarão os funcionários:

a) Demitidos no mês anterior;

b) Em gozo de férias;

c) Licenciados por: auxílio doença, licença remunerada, licença não remunerada, licença maternidade;

d) Outros casos de ausência não mencionados.

Art. 2° - A relação a que se refere o caput do artigo deverá ser nominal, especificado o respectivo número de matrícula, abrangendo todos os servidores de todas as repartições públicas municipais diretas e indiretas.

Art. 3° - Deverá constar também, obrigatoriamente, o horário de entrada e saída de cada servidor, em qualquer turno de trabalho.

Art. 4°. O Poder Público Municipal cumprirá o estabelecido nesta lei, em até 30 (trinta) dias, após a aprovação da mesma.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de novembro de 2010.

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VERA LÚCIA GOMES DE ALMEIDA

VEREADORA

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