VERA FOI INDICADA PARA REPRESENTAR O PODER PÚBLICO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL, NOS DIAS 29 e 30 DE AGOSTO DE 2011, EM BELO HORIZONTE
O IDOSO NA SOCIEDADE BRASILEIRA
Com o aumento da longevidade e a redução das taxas de mortalidade, o Brasil deixou de ser um país de jovens. Os brasileiros com mais de 65 (sessenta e cinco)
anos representa 7,4%, de acordo com o Censo 2010 do IBGE.
O envelhecimento faz parte de nossa vida! É um processo natural que se inicia no momento em que nascemos. Não é questão a ser aceita ou tese da qual se possa discordar. A gente envelhece e ponto.
Infelizmente, em nossa sociedade, envelhecer é passar da atividade para a passividade. Algumas expressões que se ouvem até em nossas famílias mostram essa mentalidade, essa discriminação: “lugar de velho é no asilo”; “está ficando igual a criança”; “velho não tem mais nada para aprender ou para fazer”; etc. É um absurdo que, em pleno século XXI, não tenhamos ainda aprendido a respeitar os mais frágeis, aqueles que mais precisam da nossa atenção, do nosso cuidado e do nosso carinho.
A família, a comunidade e o poder público precisam dignificar as pessoas idosas, assegurando sua participação na sociedade, defendendo sua liberdade, autonomia, bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. É preciso respeitar a personalidade formada, a riqueza da experiência acumulada.
O idoso tem direito ao respeito, ao atendimento de suas necessidades básicas, à saúde, à educação, à moradia, à justiça, ao esporte e ao lazer, como todos os cidadãos; mas, por estar em situação de fragilidade, merece mais atenção do poder público e da sociedade.
O Estatuto do Idoso determina que ele tenha atendimento preferencial no SUS, remédios gratuitos, próteses, órteses; proíbe os planos de saúde de reajustarem as mensalidades de acordo com o critério da idade e, quando internado, tem direito a acompanhante. Garante direito ao transporte gratuito.
Nenhum idoso pode ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. O poder público deve fiscalizar as instituições de atendimento ao idoso, através do Conselho Municipal do Idoso, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados e o primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada. É obrigatória a reserva de 3% das unidades residências para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Durante os debates, Vera sugeriu que o Prefeito dispusesse um local para instalar os conselhos da cidade, ou seja, A Casa dos Conselhos. Os conselhos não têm um local adequado para funcionar e, como sabemos, representam um espaço democrático para os cidadãos participarem, opinarem e defenderem seus direitos.
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