A VEREADORA VERA APRESENTA EMENDA QUE PROPÕE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS TÉCNICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 6127, DE 13 DE MAIO DE 2011, DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI.
Art. 1°. O art. 2°, inciso I passará a ter a seguinte redação:
Art. 2°. A estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de São João del-Rei compõe-se de cargos efetivos e de provimento em comissão, pela forma estabelecida neste artigo:
I – São cargos de provimento em comissão da Câmara de Vereadores de São João del-Rei:
a) um cargo de Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara;
b) dez cargos de Assessores Jurídicos;
c) dez cargos de Chefe de Gabinete.
Sala das Reuniões, 03 de agosto de 2011.
___________________________________
VERA LÚCIA ALFREDO – VEREADORA
JUSTIFICATIVA
De acordo com os preceitos da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;.
OBS.: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO ACIMA, INCISO v, DIZ QUE OS CARGOS EM COMISSÃO PODEM SER EXERCIDOS, PREFERENCIALMENTE, POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE CARREIRA TÉCNICA; PORTANTO, DEIXA A CARGO DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO OCUPÁ-LOS COM PESSOAS DE CONFIANÇA. EM RELAÇÃO AOS CHEFES DE GABINETE E ASSESSORES DIRETOS, A VEREADORA VERA É FAVOR DE QUE SEJAM OCUPADOS POR PESSOAS DA CONFIANÇA DO VEREADOR.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 6127, DE 13 DE MAIO DE 2011, DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI.
Art. 1°. O art. 2°, inciso II passará a ter a seguinte redação:
Art. 2°. A estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de São João del-Rei compõe-se de cargos efetivos e de provimento em comissão, pela forma estabelecida neste artigo:
II- São cargos de provimento efetivo da Câmara de Vereadores de São João del-Rei:
a) dois cargos de Auxiliar Administrativo;
b) um cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
c) um cargo de Secretário Geral;
d) um cargo de Diretor de Departamento Legislativo;
e) um cargo de Chefe de Serviço Legislativo;
f) dois cargos de Assessores Jurídicos;
g) um cargo de Assessor de Imprensa;
h) um cargo de Diretor de Departamento de Controle Interno.
Sala das Reuniões, 03 de agosto de 2011.
___________________________________
VERA LÚCIA ALFREDO – VEREADORA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui sua mensagem, crítica, apoio ou reclamação. Esse espaço pertence a você eleitor.