segunda-feira, 8 de agosto de 2011

A VEREADORA VERA APRESENTA EMENDA


A VEREADORA VERA APRESENTA EMENDA QUE PROPÕE CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS TÉCNICOS DA CÂMARA MUNICIPAL

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 6127, DE 13 DE MAIO DE 2011, DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI.


Art. 1°. O art. 2°, inciso I passará a ter a seguinte redação:

Art. 2°. A estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de São João del-Rei compõe-se de cargos efetivos e de provimento em comissão, pela forma estabelecida neste artigo:

I – São cargos de provimento em comissão da Câmara de Vereadores de São João del-Rei:

a) um cargo de Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara;

b) dez cargos de Assessores Jurídicos;

c) dez cargos de Chefe de Gabinete.

Sala das Reuniões, 03 de agosto de 2011.

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VERA LÚCIA ALFREDO – VEREADORA

JUSTIFICATIVA

De acordo com os preceitos da Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;.

OBS.: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO ARTIGO ACIMA, INCISO v, DIZ QUE OS CARGOS EM COMISSÃO PODEM SER EXERCIDOS, PREFERENCIALMENTE, POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE CARREIRA TÉCNICA; PORTANTO, DEIXA A CARGO DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO OCUPÁ-LOS COM PESSOAS DE CONFIANÇA. EM RELAÇÃO AOS CHEFES DE GABINETE E ASSESSORES DIRETOS, A VEREADORA VERA É FAVOR DE QUE SEJAM OCUPADOS POR PESSOAS DA CONFIANÇA DO VEREADOR.

EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 6127, DE 13 DE MAIO DE 2011, DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI.

Art. 1°. O art. 2°, inciso II passará a ter a seguinte redação:

Art. 2°. A estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de São João del-Rei compõe-se de cargos efetivos e de provimento em comissão, pela forma estabelecida neste artigo:

II- São cargos de provimento efetivo da Câmara de Vereadores de São João del-Rei:

a) dois cargos de Auxiliar Administrativo;

b) um cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;

c) um cargo de Secretário Geral;

d) um cargo de Diretor de Departamento Legislativo;

e) um cargo de Chefe de Serviço Legislativo;

f) dois cargos de Assessores Jurídicos;

g) um cargo de Assessor de Imprensa;

h) um cargo de Diretor de Departamento de Controle Interno.

Sala das Reuniões, 03 de agosto de 2011.

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VERA LÚCIA ALFREDO – VEREADORA

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