segunda-feira, 26 de setembro de 2011

MORALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO


Procuro primar minha vereança pela honestidade e lisura no trato com a coisa pública. Desde a minha campanha para a eleição de 2008, deixei bem claro que o meu objetivo era dar espaço ao povo para participar da Câmara, jamais prometi ou dei qualquer benesse ou qualquer privilégio a quem quer que fosse. Meu trabalho é elaborar e votar leis, fiscalizar a administração, discutir o orçamento da prefeitura, indicar obras solicitadas pela população, lutar para a moralização do serviço público e congregar os cidadãos na luta pelos seus direitos. Esse é o real trabalho de um vereador, esclarecendo que indicar obras não é se tornar o executor delas, o dono delas. O vereador não financia a obra nem a executa. Quem financia as obras públicas é o povo através dos impostos, quem executa as obras públicas é a prefeitura; portanto o vereador apenas transmite ao Prefeito o que o povo quer que ele faça. VEREADOR NEM PREFEITO É DONO DE OBRA NEM ESTÁ FAZENDO FAVOR NENHUM. O DONO É O POVO.

Tenho também tentado tornar o serviço municipal transparente, seguindo os princípios que reza nossa Carta Magna: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público e, para isso, apresentei os projetos de lei da transparência (FIXAÇÃO DA RELAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E HORÁRIO DE TRABALHO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS) e da ficha limpa (PROIBIÇÃO DE OCUPAR CARGOS EM COMISSÃO PARA AQUELES QUE DEVEM ALGUMA COISA À JUSTIÇA). Infelizmente, os dois foram vetados e os vereadores que os haviam aprovado, voltaram atrás e aprovaram o veto do Prefeito. Fiz também um projeto de lei (CONTRA O NEPOTISMO) que proíbe a contratação de parentes de cargos comissionados e o jurídico da Câmara foi desfavorável, dizendo ser inconstitucional; porém já estamos elaborando um parecer que mostra opiniões de vários juristas renomados que não declaram como inconstitucional. Abaixo, esclarecemos sobre o assunto do nepotismo:

O QUE É NEPOTISMO?

A palavra de origem latina servia, na Idade Média, para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.

Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

O nepotismo está estreitamente vinculado à estrutura de poder dos cargos e funções da administração e se configura quando, de qualquer forma, a nomeação do servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos ligados a esse servidor por laços de parentesco. Situações de nepotismo só ocorrem, todavia, quando as características do cargo ou função ocupada habilitam o agente a exercer influência na contratação ou nomeação de um servidor. Dessa forma, na nomeação de servidores para o exercício de cargos ou funções públicas, a mera possibilidade de exercício dessa influência basta para a configuração do vício e para configuração do nepotismo.

POR QUE O NEPOTISMO É RUIM?

Porque ele vai contra a profissionalização da gestão. Um agente político ou membro de poder não pode avaliar com idoneidade o trabalho de uma pessoa que faz parte de sua família.

QUE LEI DIZ QUE O NEPOTISMO É ERRADO?

A própria Constituição Federal. O artigo 37 obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios, câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação constitucional, estabelecendo outras restrições além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.

NEPOTISMO É CRIME?

Não. Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

QUAIS AS SANÇÕES PARA O ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA?

Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Setembro de 2011.

VERA LÚCIA ALFREDO - VEREADORA

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